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COMUNICADO

Janela de transferências de meio de ano vai de 20 a 31 de julho

Piscina de competição durante largada de costas, com árbitros e arquibancada
Foto: Eixo Produtora

Contexto

A janela de transferências de meio de ano da natação está regulamentada pelo Boletim CBDA nº 144/2026. A FDA-DF orienta clubes e atletas sobre prazos e procedimentos.

Informação

O período de efetivação na CBDA vai de 20 a 31 de julho — 12 dias úteis, de segunda a sexta. Podem transferir atletas das categorias Infantil, Juvenil e Júnior/Sênior.

As condições são: anuência do clube de origem, manifestada via federação, e pagamento da taxa simples de transferência. A efetivação acontece exclusivamente dentro da janela estabelecida pela CBDA, e a FDA-DF recomenda que a documentação seja organizada com antecedência.

Encaminhamento

O pedido deve ser feito por e-mail à Federação: fdadfbrasilia@gmail.com. Dúvidas podem ser encaminhadas à FDA-DF pelo mesmo canal.

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